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Sócio diretor na Fonseca e Silva Advogados. Advogado especialista em direito do trabalho e direito tributário
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Gabriel Fonseca Silva
Artigo ·
há 7 anos
Inconstitucionalidade da cobrança da diferença de alíquota interna e interestadual da antecipação de ICMS - Consumidor Final
O ministro Dias Tóffoli do Supremo Tribunal Federal ao apreciar a ADI 5464, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual se discute a inconstitucionalidade da clausula nona...
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Gabriel Fonseca Silva
Comentário ·
há 12 anos
“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Creio que se um candidato ao cargo de juiz tivesse cometido tal conduta, penso que isso seria motivo de grandes críticas por parte da própria banca examinadora durante a fase de investigação da vida pregressa do candidato.
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Gabriel Fonseca Silva
Comentário ·
há 12 anos
“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Excelente texto, faz um apanhado histórico geral da nossa formação cultural, além de demonstrar os reflexos dessa herança cravada nas entranhas do "Povo Brasileiro", maculada pela corrupção, pelo "jeitinho", pelo abuso de poder, pelo sentimento de superioridade de um grupo sobre o outro. Gostei dos comentários, entendo e respeito cada ponto de vista. Mas com a devida vênia, penso que a conduta do juiz é lamentável, pior ainda, é a decisão do Tribunal que endossou a decisão do magistrado de primeiro grau,tecendo tais comentários. De outro norte, o juiz deveria ser o primeiro a cumprir a lei, ou será esse o tipo de exemplo que a sociedade espera de um juiz de direito? Com efeito, a atitude da servidora é louvável e, merece nossos parabéns, pois, caso tivesse agido de outra forma, estaria cometendo prevaricação, apenas cumpriu o seu trabalho, o infrator poderia ser qualquer pessoa, lamentavelmente, foi uma autoridade do poder judiciário, na verdade não pelo fato de ser a pessoa infratora um juiz de direito, mas pela sua própria conduta, pela falta de humildade de não se submeter à autoridade de um servidor subalterno. Infelizmente, não adianta querermos condenar aqui a conduta desse ou daquele, como por exemplo essa do juiz. Creio que tudo isso, faz parte da natureza humana, sobretudo, do povo brasileiro. Assim, penso que devemos mudar o nosso próprio mundo interior, refletindo sob a nossa forma de agir e de pensar, deixando de lado os nossos preconceitos e, sem esperar que o outro aja como pensamos ou da forma que queríamos que assim o agisse . Dessa forma, talvez, poderíamos nos despojarmos pelo menos um pouco, desses males que tão de perto nos arrodeiam.
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Gabriel Fonseca Silva
Comentário ·
há 12 anos
Viver de Advocacia? Só advogando para bandido...
Thaiza Vitoria
·
há 12 anos
Parabéns! Dra. ótimo texto, simplesmente brilhante a sua abordagem, estamos precisando de debater sobre o assunto, quem sabe assim veremos um dia nossa classe mais unida e menos hipócrita.
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Paulo Abreu
Comentário ·
há 12 anos
"Não te estupro porque você não merece", volta a dizer Bolsonaro a deputada
Ylena Luna
·
há 12 anos
Olhando pelos prismas.
Ela não tem o direito de acusa-lo de estuprador.
Ele, por sua vez, não proferir tal menção.
Sabemos nós que o "estupro" mencionado é conotativo, ou seja, figura de linguagem, dizendo que o regime fez na época, a violação mais íntima do direito humano, uma delas o próprio estupro.
Usando a filosofia milenar oriental, onde os idosos detém sabedoria e conhecimento, ouvi de um ancião; "sempre fui contra a ditadura, mas saiba, hoje em certas partes tenho saudades dela".
Diante da minha ignorância calei-me, nem atrevi a perguntar em quais partes com receio dele dizer do todo.
Não sou de lá nem de ca, eu sou daqui.
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Nara Norilei
Comentário ·
há 12 anos
“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Texto fantástico, realista, bem colocado em tempo e espaço. E me faz lembrar uma charada bem popular que perguntava.
Qual a diferença entre Promotor e Juiz?
Resposta:
"O Promotor acha que é Deus, o Juíz tem certeza" Infelizmente é assim.
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Andersom de Oliveira Conceição
Comentário ·
há 12 anos
“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Ao Paulo Ribeiro, e Advocacia J. Batista
Observem os seguintes trechos:
Tópico 01- "(nessa suposta “superioridade” racial ou socioeconômica também vem incluída a impunidade, que sempre levou um forte setor das elites à construção de uma organização criminosa formada por uma troika maligna composta de políticos e outros agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros, unidos em parceria público-privada para a pilhagem do patrimônio do Estado – PPP/PPE)"
Tópico 01- "Os da camada “de cima” (na nossa organização social) se julgam no direito (privilégio) de humilhar e desconsiderar as leis assim como os “de baixo”.
Tópico 06 -"Temos muita dificuldade de lidar com as normas gerais (no trânsito, por exemplo) porque (os elitizados, os das camadas de cima) são criados em casas (e escolas) onde, desde a mais tenra idade, se aprende (educação se aprende em casa!) que há sempre um modo de satisfazer nossas vontades e desejos (e caprichos), mesmo quando isso vá de encontro com as normas do bom-senso e da coletividade "
Tópico 07"O indivíduo que deve obedecer as leis gerais não é a mesma pessoa (distinguida) que conta com relações sociais e privilégios “naturais” (que não poderiam ser contestados). O coração do brasileiro elitizado, hierarquicamente “superior”, balança entre esses dois polos (DaMatta). No meio deles está a malandragem, a corrupção, o jeitinho, os privilégios, as mordomias e, evidentemente, o “Você sabe com quem está falando?”
Perceberam como o objetivo é caracterizar pejorativamente as "elites"?
Aproveito para deixar claro que estou longe de fazer parte da elite econômica do país.
Na minha interpretação, e eu respeito as vossas, eu entendo que existe no texto uma forte crítica às elites, como se elas fossem perversas por natureza.
A crítica na verdade deve ser feita àqueles que julgaram o caso sem isenção, tomados pelo corporativismo e sentimento de autopreservação. Tanto em primeiro, quanto em segundo grau. Vejamos qual será a atitude do CNJ e STJ.
A atitude reprovável do Juíz está muito mais ligada a defeitos particulares de caráter - o histórico dele fala por si - do que a problemas coletivos da magistratura propriamente dita, ou do mais abastados economicamente.
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